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Negros são oito em cada dez suspeitos agredidos no momento da prisão no Rio de Janeiro

Levantamento da Defensoria Pública mostra que cerca de 37% dos suspeitos que passaram por audiências de custódia relataram casos de agressão, destes 80% são negros; Justiça deveria combater práticas de tortura, diz defensora

Texto: Juca Guimarães I Edição: Nataly Simões I Imagem: Unshplash | Infográfico: Alma Preta

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro divulgou um estudo sobre as audiências de custódia realizadas de setembro de 2017 a setembro de 2019 e que revela um índice alto de violências e indícios de racismo institucional. No período, foram realizadas 23.497 audiências públicas e em 8.490 casos o suspeito relatou ter sofrido agressão no momento da prisão. Ao todo, 80,7% dos agredidos eram negros.

As audiências de custódia são realizadas em até 24 horas após a prisão em flagrante. O suspeito é levado diante de um juíz que vai determinar o futuro do preso até o julgamento. Uma das principais funções da audiência é inibir a tortura e a violência policial ao verificar se a prisão foi legal.

“Se houve agressão no momento da prisão, essa detenção é ilegal. Um dos objetivos principais da custódia é avaliar a legalidade da prisão. E o sistema judiciário não faz isso”, afirma a defensora pública, Caroline Tassara, coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia no Rio.

No balanço, os casos de relaxamento de prisão, quando o suspeito é solto para aguardar o julgamento, somam menos de 1% do total de decisões das audiências de custódia. Em cerca de 70% dos casos é decretada a prisão preventiva do acusado até o julgamento.

As audiências de custódia acontecem na cidade do Rio de Janeiro desde 2015 e no Estado desde 2017. A defensoria, com a autorização do preso, faz a denúncia de agressões e torturas no momento da prisão à corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público (MP).

“Nós defensores temos que observar o consentimento da vítima, pois no final das contas quem pode sofrer uma represália é ela. O Núcleo de Direitos Humanos tem duas frentes de atuação. Se há o consentimento, o núcleo aciona o MP, a corregedoria e atua no processo para pedir a reparação, mas são poucos os casos em que a vítima quer denunciar. De outro lado, nós reunimos os dados gerais, sobre as agressões, para definir ações estratégicas de combate à tortura”, explica Caroline.

No final de julho de 2019, o Núcleo de Direitos Humanos divulgou um estudo sobre o combate à tortura, tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes com dados sobre 931 casos de torturas, registrados entre agosto de 2018 e maio de 2019, sendo que 82,6% das vítimas eram negras. As vítimas contam que receberam tapa na cara (312 casos), chutes (432 casos), coronhada (112 casos), soco (399 casos) e asfixia com saco plástico (70 casos).

A violência policial contra os negros com o uso da tortura, segundo o jurista Jorge Terra, é uma prática comum desde os tempos coloniais. “Os dados não surpreendem, apesar de alarmantes. Os efeitos do racismo estão no Judiciário, no mercado de trabalho, no esporte e evidentemente na segurança pública. Esses dados do Rio de Janeiro se replicam em diversos estados país afora”, diz Terra, que integra a Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS).

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Para a defensora Caroline, se as audiências de custódias fossem efetivas em considerar ilegais as prisões em flagrante com indicação de tortura e agressão a subcultura policial de violência, sobretudo contra a população negra, iriam diminuir.

“O Judiciário é omisso e condescendente com o racismo estrutural. A melhor forma de mudar isso é reconhecer a ilegalidade da prisão até que o policial entenda que aquela não é a forma de agir. De outro modo, o policial vai continuar achando que pode tudo. O índice de violência e ilegalidade é alto contra corpos negros e periféricos”, salienta.

A Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro informou ao Alma Preta, em nota, que “a Corporação não compactua com quaisquer desvios de conduta por parte de seus integrantes”. A pasta ressaltou que a corregedoria atua “diante de acusações com provas” e que “situações desviantes serão devidamente responsabilizadas quando comprovadas”.

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