As eleições deste ano para prefeitos e vereadores serão diferentes. Além do calendário ter sofrido ajuste em razão da pandemia de covid-19, esta será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais.
O primeiro turno passou para o dia 15 de novembro- o que antes estava marcado para o dia 4 de outubro-, e o segundo turno, nas cidades em que seja necessário, ocorrerá em 29 de novembro.
O veto das coligações para o cargo de vereador é a principal mudança em relação às eleições municipais passadas. Uma coligação consiste na reunião de dois ou mais partidos políticos para, juntos, disputarem eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, até mesmo em direitos e obrigações.
Neste ano, porém, apenas eleições majoritárias, ou seja, as que contemplam prefeitos, senadores, governadores e presidente da República estão autorizadas a fazer esse tipo de união. O sistema majoritário caracteriza-se pelo eleito ser o candidato que obtiver a maioria dos votos, podendo ser de duas vias: ou vence quem tiver o maior número de votos apurados (maioria simples ou relativa) ou quem tiver metade dos votos apurados (maioria absoluta), excluídos os votos em branco e os nulos. Se o candidato com maior número de votos não alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
Já o sistema proporcional, utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador, entende que a representatividade da população verifica-se com a ideologia que determinados partidos ou coligações representam. Desse modo, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Mesmo assim, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Desigualdades nas candidaturas
Sendo assim, os vereadores só podem concorrer ao pleito em chapas únicas. Na avaliação de Marcio Black, coordenador do programa de Democracia e Cidadania Ativa da Fundação Quaticetuba, as reformas eleitorais que realmente são favoráveis aos pretos, periféricos e femininas, ainda estão por vir. Ele argumenta, no entanto, que a distribuição de renda proporcional às candidaturas é um ganho importante. “Precisa haver uma movimentação social que obrigue os partidos a já investirem nessas candidaturas neste ano, para que fique menos desequilibrado”, reflete.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, no dia 25 de agosto, que os partidos teriam que distribuir proporcionalmente os recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à candidatura de negros e pardos para as eleições municipais e as gerais de 2022. A corte aplicava a mesma regra também à propaganda eleitoral gratuita na TV e o rádio. Porém, no dia 11 de setembro, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estabeleceu que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada ainda nas eleições municipais deste ano.
Black chama atenção para o fato de as candidaturas periféricas tendem a sair em desvantagem, principalmente porque trata-se de pessoas que estão engajadas em seus territórios para minimizar os danos da pandemia, ou que são lideranças comunitárias propriamente ditas. Nesse sentido, são pessoas que já vêm sofrendo desgaste físico e mental significativo por conta das mobilizações, e ainda vão disputar a corrida eleitoral.
“As candidaturas com esse perfil, negro, feminina e periféricos, já estão saindo muito atrás em relação as demias, porque no momento mais agudo da crise estavam ajudando as suas comunidades. Antes das candidaturas entrarem em data, muitos já estão recebendo recursos, as pessoas estavam seguras e fizeram a pré-campanha de dentro de casa. Toda essa movimentação é fundamental para uma candidatura, enquanto que os periféricos estavam nas ruas”, conclui.