O Desabafo Social junto com os adolescentes da Renade – Tô Ligado, Fórum Nacional de Adolescentes do Sistema Socioeducativo e da Rede de Participação Juvenil da ABMP, emitem parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo 539/2012 que tem como objeto a convocação de Plebiscito, de âmbito nacional, para consulta dos eleitores no primeiro turno das eleições de 2014, sobre a alteração da maioridade penal.
Leiam Nota na íntegra:Nós, adolescentes e jovens no exercício do direito à participação, preconizado pela Convenção dos Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentamos a seguir o nosso ponto de vista ao Projeto de Decreto Legislativo 539/2012 que tem como objeto a convocação de Plebiscito, de âmbito nacional, para consulta dos eleitores no primeiro turno das eleições de 2014, sobre a alteração da maioridade penal.Eis a redação do decreto:
Art. 1º É convocado, nos termos do art. 49, XV, da Constituição Federal e da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, plebiscito, de âmbito nacional, para consultar os eleitores sobre a alteração da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos.
Art. 2º O plebiscito de que trata este Decreto Legislativo realizarse-á juntamente com o primeiro turno das eleições de 2014, para deliberar sobre a seguinte questão: “Você é a favor da alteração da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos?”. Parágrafo único. Fica sustada a tramitação das proposições legislativas cuja matéria constitua objeto desta consulta popular, até que o resultado das urnas seja proclamado, na forma do art. 9º da Lei nº 9.709, de 1998.
Art. 3º O Presidente da Mesa do Congresso Nacional dará ciência da aprovação deste ato convocatório ao Tribunal Superior Eleitoral, para os efeitos previstos no art. 8º da Lei nº 9.709, de 1998.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Por que não recorrer a um plebiscito quando a questão em debate é a Redução da Maioridade Penal?
- Não há dados ou meios para comprovar que a opinião da maior parte da sociedade é correta. Não se pode transferir esta responsabilidade para a sociedade, esperando que façam uma escolha coerente com o problema em questão, tendo em vista que a todo o tempo essa sofre com as investidas neoliberais, que dominam os meios de comunicação, tecnológicos, educacionais e culturais e assim manipulam a opinião pública;
- O código penal brasileiro foi estudado, redigido, modificado e aprovado por especialistas, pessoas que têm respaldo cientifico e especifico para a elaboração de leis, e em especial para a temática da redução da maioridade penal. Portanto, para se reduzir a maioridade penal, faz-se necessário amplos estudos que trabalhem a problemática, para mediante eles debater-se de forma amplificada uma possível alteração legislativa;
- A redução da maioridade penal não pretende – e nem vai, na pior das hipóteses – resolver definitivamente a questão da violência no Brasil, visto que a desigualdade social e econômica é quem provoca tamanha violência;
- Não se podem reduzir direitos individuais que são garantidos por normativas nacionais e internacionais;
- A simples realização de plebiscitos e referendos não denota o caráter democrático de um regime político, se assim o fosse, todos os assuntos legislativos teriam que passar pelo mesmo processo;
- Cesar, Napoleão e Hitler utilizavam do plebiscito como forma de legitimar atos arbítrios. Em casos como estes o plebiscito tem como papel, apenas, subsidiar propostas preconceituosas e antidemocráticas de representações políticas quem tem o mero interesse de fazer “limpeza” social;
- Os crimes cometidos por adolescentes representam menos de 15% dos cometidos pelos adultos;
- Os crimes ditos hediondos cometidos pelos adolescentes representam menos de 1% dos atos infracionais;
- A reincidência no sistema prisional brasileiro é de mais de 70%, isso significa que aprisionar uma pessoa não é o mesmo que diminuir a violência na sociedade, pois ao retornar a vida social ela cometerá o mesmo ato, ou semelhantes, considerando que as condições do sistema prisional não oferece condições algumas para restabelecer o vínculo entre o reeducando e a sociedade;
- A reincidência no sistema socioeducativo é de menos de 30%;
- O sistema prisional brasileiro já é um caos, com celas lotadas e infraestrutura de péssima qualidade;
- Os gastos e custos com a possível ampliação do sistema prisional para acolher esses adolescentes e jovens serão mais dispendiosos do que se fossem investidos em educação;
• É responsabilidade do Estado Brasileiro a não aplicação e não efetivação dos direitos básicos preconizados no artigo 4º do ECA; - Até onde os meios midiáticos têm influenciado nas decisões da atual sociedade, e como se garante que todos tenham as informações verídicas e reais da atual situação?
Todos os assuntos citados acima dizem respeito aos adolescentes brasileiros, e estes são nossos posicionamentos a respeito deles. Que devem ser escutados e levados em consideração, visando o pleno exercício da cidadania e da democracia.
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