Texto | Mariana Assis Imagem | Banco de Imagem Pexels
No final de dezembro uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, revelou a história da doméstica Madalena Gordiano, 46, resgatada por auditores fiscais do trabalho e pela Polícia Federal em um apartamento na cidade de Patos de Minas (MG), depois de 38 anos vivendo em condições análogas à escravidão.
Submetida a uma rotina de trabalho extenuante, ela não tinha registro em carteira, tampouco salário mínimo garantido ou descanso semanal remunerado. Além disso, vivia reclusa sob vigilância dos patrões.
Madalena contou à reportagem que chegou até a família Milagres aos 8 anos, ao bater na porta da casa deles para pedir pão, pois estava com fome. Quem atendeu foi a professora Maria das Graças Milagres Rigueira, que teria dito que só daria se ela morasse com a família.
A mãe de Madalena aceitou a adoção, visto que tinha nove filhos. Como “integrante” da família, Madalena teve a sua infância sequestrada, dedicando-se aos afazeres domésticos. Adulta, foi morar com o filho de Maria das Graças, o também professor Dalton César Milagres Rigueira, onde viveu nas mesmas condições até o seu resgate.
Assim que foi libertada, em novembro, Madalena foi acolhida em um abrigo para mulheres vítimas de violência e vem sendo acompanhada por secretarias do município, onde tem acompanhamento psicológico, moradia e assistência social, de acordo com apuração do G1 e Fantástico. Os empregadores estão sendo investigados por trabalho análogo por submeter uma pessoa à condição de trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas e também podem responder por apropriação indébita, cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão.
O caso dela é reflexo de uma realidade que atingiu 1.054 trabalhadores em 2019 encontrados sob trabalho análogo à escravidão, segundo dados da plataforma Radar, gerida pela da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Código Penal
Formalmente, o trabalho escravo é proibido desde a Lei Áurea, de 1988, que extinguiu a possibilidade de que qualquer pessoa tenha posse sobre outra. Expor trabalhadores a condições análogas ao trabalho escravo é crime previsto pelo Código Penal brasileiro.
Mesmo assim, dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo apontam que entre 2003 e 2018 cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados nessas condições, o que significa, na prática, uma média de 8 pessoas libertadas por dia. O perfil é de homens, na faixa etária de 18 a 24 anos, analfabetos ou com baixa escolaridade.
A pena para quem infringe essa norma pode ser de 5 a 10 anos, acrescido de multa. Se houver agravantes, como a pessoa ser menor de idade, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Denúncias
Nos últimos cinco anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 5.909 de trabalho análago à escravidão. Também no mesmo período, o MPT ajuizou 516 ações civis públicas e firmou 1.402 termos de ajuste de conduta (TACs) em todo o país.
Para denunciar casos assim, basta ligar para o número 100.