O governo federal anunciou regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro-defeso. Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
SEGURO-DESEMPREGO
Antes, tinha direito ao seguro desemprego quem trabalhava por, no mínimo 6 meses com carteira assinada. Agora, a exigência é de 18 meses. Já para fazer a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter 12 meses de carteira assinada. Já a terceira solicitação só poderá ser feita com mais 6 meses de carteira assinada.
PENSÃO POR MORTE
Agora haverá carência. O dependente recebe o benefício apenas se, quem morreu, tiver contribuído 24 meses com carteira assinada. Há ainda a exigência de comprovação de casamento ou união estável por pelo menos dois anos.
PENSÃO POR MORTE – CÁLCULO
A pensão por morte não será mais paga de forma integral. Agora, será pago 50% do valor, mais 10% por dependente. Além disso, cônjuges jovens não receberão mais a pensão vitalícia. O pagamento também vai depender da expectativa de vida do beneficiário.
AUXÍLIO DOENÇA
Antes, a partir de 15 dias o beneficiário já podia receber o auxílio doença. Agora só poderá ocorrer a partir de 30 dias.
ABONO SALARIAL
Para receber o abono salarial é necessário trabalhar durante 6 meses sem interrupção. Antes, a exigência era de 1 mês. Além disso, o beneficio passa a ser proporcional do tempo trabalhado.
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