Por: Maria Vitória Moreira e Cândido
“Deixe-me ir
Preciso andar
Vou por aí a procurar
Rir pra não chorar
Deixe-me ir
Preciso andar
Vou por aí a procurar
Rir pra não chorar
Quero assistir ao sol nascer
Ver as águas dos rios correr
Ouvir os pássaros cantar
Eu quero nascer
Quero viver”
Compartilhando da reflexão que Cartola, na música “Preciso me encontrar”, faz, o ser humano é impulsionado pela sua necessidade e desejo de ir e vir, mas muitas vezes seu caminho é indigno.
Vivemos num Estado Democrático de Direito, mas como o cidadão pode ter acesso à rede pública de saúde se durante seu deslocamento tem sua integridade desrespeitada? Como pode ter acesso à educação, centros culturais e de lazer, liberdade de ir e vir, local de trabalho, e tantos outros direitos se tem um transporte deficiente e degradante? Diante desses questionamentos percebemos o quanto o direito ao transporte é essencial, porque influencia e condiciona o acesso aos demais direitos.
No Brasil, é responsabilidade dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” (Constituição Federal, Artigo 30, V). Todavia, cabe aos governos estaduais e federais auxiliar aos municipais disponibilizando, por exemplo, um maior capital para despesas e investimentos mais custosos.
Além disso, o Estado e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
- Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
- Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
- Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
- Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré- definidos;
- Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
- Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
- Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
- Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
- Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
- Cortesia: bom tratamento aos usuários;
- Modicidade: tarifas justas; Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.
- Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.
Na cidade de São Paulo, apesar da existência de plataformas como o “ SMS Denúncia” e a Ouvidoria, exigir essas garantias é um grande desafio ao cidadão.Situações recorrentes como de assédio sexual em metrôs lotados, revelam uma omissão do Estado e, portanto, dos próprios cidadãos. Primeiramente, destaca-se a quase ausência de informações quantitativas a respeito de reclamações feitas, e até possivelmente atendidas, pela sociedade. Em seguida, encontramos usuários do sistema de transporte público afastados da luta por seus direitos, ou seja, pelo direito de todos.
Conhecer o que nos une como brasileiros, o que nos constitui “brasileiros – a Constituição-, é ver-se dentro dela. Após esse processo de empoderamento constitucional, de conhecimento de seus direitos, o propósito de reclamar e exigir melhorias nas deficiências das formas de transporte oferecidas,mobilizarse para mobilizar a sociedade torna-se não a porta de saída, mas a entrada para um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Na parte “Comentários”:
http://www.diplomatique.org.br/multimidia.php?id=66 https://www.facebook.com/jornalistaslivres/posts/305527429571141
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