O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) é considerado um marco na mudança de paradigma na política de proteção à infância e adolescência ao adolescente no nosso país. Com base no ECA e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição de 1988, todas as crianças e adolescentes são compreendidos como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, inclusive aqueles adolescentes que, porventura, cometam ato infracional.
Na nossa Constituição Federal (artigo 228º reforçado pelo artigo 27º do Código Penal, e pelo artigo 104º do ECA), a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos. É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o artigo 228º da Constituição protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea, o que inviabiliza a sua revogação.
No entanto, estamos acompanhando novamente a discussão no Congresso Nacional sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 equivocadamente atribui aos adolescentes e jovens a responsabilidade pela escalada da violência na sociedade, propagada cotidianamente, pela grande mídia conservadora e manipuladora. No texto da PEC é notória a ideia que os adolescentes e jovens pobres são criminosos na sua formação, culpabilizando-os por sua condição de vida. Tal concepção desconsidera os graves problemas estruturais da sociedade brasileira como a desigualdade e a exclusão social, o sistema educacional, de saúde, de moradia, de segurança pública, dentre outros que estão diretamente ligados à violência no país.
Segundo dados da UNICEF (2013), apenas 0,5% dos adolescentes envolvem-se em crimes graves no Brasil e menos de 1% dos homicídios praticados têm como autores adolescentes, em relação a 50 mil homicídios registrados anualmente no país. Então, se fizermos uma leitura da insegurança social, a participação dos adolescentes é muito pequena. Em contrapartida, o Mapa da Violência (2014) demonstra o brutal incremento dos homicídios contra os adolescentes e jovens, quando as taxas pularam de 4,0 homicídios para 75,0 por 100 mil, índices que “nem países em conflito armado conseguem alcançar”.
Mais do que agressores, os jovens são vítimas, especificamente os jovens negros das periferias e não há comoção nacional em relação aos 60 mil mortos que temos anualmente no Brasil que corresponde em duas décadas mais de um milhão de mortos, o que é superior a qualquer conflito armado contemporâneo.
Diante desse quadro, podemos afirmar que alterar a redução da maioridade penal não solucionará a questão da violência no país. Ela será mais uma forma de colocar jovens em um sistema prisional falido. O que é necessário, conforme prevê o ECA para adolescentes autores de ato infracional, é o cumprimento das medidas socioeducativas em sua totalidade pelos estados brasileiros. É urgente a efetivação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que se tornou Lei Federal nº 12.594/2012, e propõe a superação da lógica da sanção e punição, assegurando ao adolescente assistência integral e as condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas, de modo a contribuir para que tenha seus direitos assegurados, e reconstrua sua vida.
Assim, os conselhos profissionais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, militantes, estudantes, professores, parlamentares, conselhos de direitos, setores públicos e cidadãos, abaixo relacionados, que atuam em defesa dos direitos humanos, criaram a FRENTE ESTADUAL CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DO ESTADO DA BAHIA com a finalidade de assegurar os marcos normativos e democráticos a serviço da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Junte-se a nós em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela não penalização das medidas socioeducativas, pela efetivação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!
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