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Como denunciar racismo na internet? Saiba como!

Em 2017, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu e processou 7.015 denúncias anônimas de Racismo envolvendo 3.054 páginas (URLs) distintas (das quais 557 foram removidas) hospedadas em 395 hosts diferentes, conectados à Internet através de 440 números IPs distintos, atribuídos para 18 países em 4 continentes. As denúncias foram registradas pela população através dos 7 hotlines brasileiros.

Das 1210 contas do Facebook denunciadas , 220 foram removidas. Das 422 no Twitter, 26 foram removidas.

Idiomas das Páginas Denunciadas

Inglês16005 (48.6%)
Português6920 (21.0%)
Russo1876 (5.7%)
Francês785 (2.4%)
Espanhol582 (1.8%)
Alemão74 (0.2%)
Holandês13 (0.0%)
Persa12 (0.0%)
Sueco3 (0.0%)
N.D./Outro6666 (20.2%)

Os atos de discriminação por raça, etnia, cor, religião são considerados crimes no Brasil desde 5 de janeiro de 1989, pela lei a Lei 7.716/89. Além dos crimes de racismo, também existe a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal).

O racismo pode ser configurado pela forma diferente de tratar alguém, por causa de sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se dos mesmos elementos citados. A diferença, portanto, é que uma é ligada ao coletivo (racismo) e o outro individual (injúria).

Pela lei, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com a pena prevista de reclusão de um a três anos. Enquanto, até o ano de 2018, o de injúria era inafiançável e prescrevia em oito anos, a partir do momento da injúria. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, a Injúria racial passa a ter o mesmo peso de racismo, sendo inafiançável e imprescritível.

COMO DENUNCIAR?

Uma das formas de denunciar é se dirigindo as delegacias comuns e especializadas em crimes raciais. Na internet e redes sociais, é possível acionar diretamente da seguinte forma:

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1. Copie o link
2. Dê print no perfil, comentários e imagens
3. Envie para os órgãos responsáveis através destes links:

http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/

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