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Existe trabalho escravo onde você passa férias

Por Monique Evelle

Fazendo uma pesquisa rápida no Google sobre “Bahia”, vai aparecer algo relacionado ao turismo. Lugares para comer bem e praias que provam que a Bahia é um paraíso. Não que não seja verdade. Mas não é só isso.

De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, do Ministério Público do Trabalho, de 1995 a 2015, 49.816 pessoas foram resgatadas da situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Na Bahia foram cerca de 3 mil pessoas.

Barreiras (445) Correntina (249), Luís Eduardo Magalhães (313), Jaborandi (293) , Formosa do Rio Preto (229), São Desidério (967), Ilhéus (24), Salvador (40), Feira de Santana (24) e Vitória da Conquista (73)

O perfil das vítimas do trabalho escravo mostra que 61.99% pretos e pardos, 94.89% do gênero masculino, 40.29%  até o 5º ano incompleto e 32.27% analfabetos, 75.45% são trabalhoadores agropecuário, seguido de servente de obras.

Agora com a nova portaria do governo Temer, essa situação pode piorar. Vamos entender:

  1. Definição de trabalho escravo

    Antes era:

    CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    Agora é preciso manter segurança armada para reter o trabalhador em razão da dívida e retirar o documento pessoal do trabalhador para ser considerado trabalho escravo. Ou seja, argumento da escravidão do Brasil Colônia.  Precisa ter correntes nos pés e chicote para caracterizar o trabalho escravo.

  2.  Mudaram os elementos que caracterizam um trabalho escravo

    Antes eram quatro elementos que caracterizavam um trabalho escravo: Condições degradantes de trabalho (alojamentos precários, péssima alimentação, falta de assistência médica etc), Trabalho Forçado (ameaças, violência psicológica e física etc), Jornada Exaustiva (sobrecarga causando problemas de saúde etc) e Servidão por Dívida (aluguel, transporte, equipamento de trabalho etc).

    Com a nova lei,  Condições Degradantes e Jornadas Exaustivas não são mais consideradas trabalho escravo. Imagina só o perigo?

  3. O Ministro do Trabalho que decide quem entra e quem sai

    Antes a equipe técnica era responsável por incluir os nomes das empresas e pessoas flagradas pelo crime de trabalho escravo. Mas agora só Ministro do Trabalho que pode fazer isso. Isso significa que deixou de ter uma fiscalização técnica e será uma decisão política. Logo, existe grande possibilidade de muitas empresas que cometem este crime, ficarem de fora da Lista Suja.

  4.  É necessário o aval da Polícia Militar

    Agora é necessário um boletim de ocorrência da Polícia Militar que participou da fiscalização, para que realmente o caso seja enquadrado como trabalho escravo. QUE LOUCURA! Até que ponto a Polícia Militar está preparada para identificar o que é ou não um trabalho escravo?

Ou seja, é o fim dos tempos. Eleições 2018 estão chegando e não sei o que pode acontecer com o Brasil.

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